domingo, 6 de janeiro de 2013

REGULAMENTO DE UNIFORMES DA PMRN



Regulamento de Uniformes da PMRN


APRESENTAÇÃO
Desde a formação dos primeiros aglomerados humanos, fazendo surgir os grupos sociais, que se iniciou a prática do  serviço de “segurança pública”, pois mesmo empiricamente aqueles indivíduos realizavam o atendimento das necessidades de proteção dos seus direitos, enfrentando as dificuldades da época
Partindo dessa necessidade de proteção, garantia e interferência nos conflitos sociais, quais fossem desde a disputa por alimentação até a propriedade territorial e riquezas naturais, os primeiros homens foram-se organizando e formando as instituições responsáveis pela proteção, o que se pode dizer que assim originaram os órgãos do sistema de segurança pública atual.
No Brasil, os órgãos de segurança pública, ganharam impulso somente após a chegada da Família Real, vinda de Portugal para refúgio na colônia.  Pois antes, no período do descobrimento, as atividades eram apenas  de proteção da terra descoberta contra os inimigos externos.
Com a criação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia,  por D. João VI em maio de 1809, deu-se início as instituições fardadas no Brasil, para o serviço de polícia propriamente dito.  Daí em diante foram repassados para as Províncias os direitos de criar os seus próprios órgãos de manutenção da ordem e segurança pública, como também dos poderes constituídos, originando assim as Polícias Militares de hoje.
Dentre as principais características que permaneceram até os dias atuais, está o uso de fardamento, que foi desde o início o diferencial entre a Polícia Militar e os demais órgãos governamentais.
O uso correto e garboso do fardamento, sempre foi uma virtude para os integrantes dos contingentes militares na proteção da sociedade. Apresentar-se sempre bem uniformizados, demonstrava para a sociedade o respeito e valor militar que o conduzia, sentimento que permanece até hoje para aqueles que realmente acreditam no bom trabalho prestado pela Corporação.
Diante da situação atual que passa a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no que diz respeito ao seu uniforme, que não  consegue manter uma padronização, desde a mudança de sua cor predominante para cinza bandeirantes,no ano de 1995,  o Comando Geral da Corporação designou uma Comissão para elaborar este trabalho técnico científico, que  tem por objetivo apresentar o Regulamento de Uniformes, com base em pesquisas, opiniões e propostas dos integrantes desta Corporação.
Foram realizadas pesquisas junto aos oficiais e praças, masculinos e femininos, bem como os integrantes das diversas unidades de policiamentos especializados, da capital e do interior, no sentido de se obter opiniões e sugestões necessárias a elaboração deste Regulamento. Foram consultados os regulamentos de uniformes de outras corporações policiais militares e das forças armadas, para estudos e outros tipos de conhecimentos que possibilitasse a realização do presente documento.O trabalho foi dividido em seis capítulos, de acordo com os assuntos referentes à regulamentação geral; classificação dos uniformes; insígnias, distintivose condecorações; peças complementares; descrição das peças dos uniformes e disposições finais. Mantendo sempre a premissa de regulamentar os uniformes atualmente existentes, no sentido de manter modelos, cores e características padronizadas em todas as regiões do Estado.
Dentre as modificações gerais, destaca-se a criação do uniforme formal para ocasiões de cerimônias de gala; o uniforme  camuflado de operações na caatinga, o qual será usado pelos grupos táticos operacionais das unidades do interior; a criação do bastão de comando geral da PMRN, de uso facultativo pelo Comandante Geral, em solenidades militares de datas comemorativas; a  modificação da insígnia de spirante a Oficial, que passa de uma estrela de quatro pontas bordada cheia, para uma estrela singela vazada de inco pontas.
Afinal, espera-se uma aceitação, inicialmente voluntariosa, das normas contidas neste regulamento, mesmo sabendo que cada integrante tem uma opinião própria para o assunto uniforme militar, porém deve-se esquecer o lado particular e lembrar que a Corporação e uma irmandade, uma coletividade e merece a renúncia de determinadas opiniões  individuais de seus integrantes, em prol de uma norma geral e coletiva, que visa à  apresentação uniforme da Corporação perante a sociedade.  
Comissão de Elaboração do RUPM/RN











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