sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

CAPÍTULO V


Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 40. O policial militar poderá transitar fardado, fora do serviço, com os seguintes uniformes:a) Uniformes formais e sociais: 1ºA, 2ºA, 2ºB e 2ºC;
b) Uniformes de passeio: 3ºA e 3ºB;
c) Uniformes de policiamento ostensivo 4ºA, 4ºB, 4ºC, 4ºD;
§ 1º É facultado o uso da calça do agasalho de  educação física, sem o blusão, com a camiseta branca de gola olímpica ou com a camiseta prevista para o uniforme  9ºC, bem como com camisetas promocionais, de eventos esportivos  das Unidades da Corporação, desde que estas guardem traços característicos da Polícia Militar e estejam em ambientes internos e nos locais da realização do evento.
§  2º O  policial  militar, nas condições previstas no  “caput”  deste artigo, baseando-se nos princípios da universalidade e ostensividade do policiamento, deverá estar em  condições de intervir, nos diversos tipos de ocorrências com que porventura deparar-se, ficando responsável em adotar as primeiras medidas 
cabíveis ao fato.
Art.  41. Ficará dispensado do uso de uniforme o  policial  militar em tratamento psiquiátrico, com problemas físicos que prejudiquem a estética, ou dispensado do uso de calçado, após parecer médico.
Art. 42. Os Comandantes, Diretores ou Chefes deverão pautar pela uniformidade na utilização das peças e de equipamentos individuais de uso facultativo, no emprego de frações elementares ou constituídas.
Art. 43. Para o policiamento em embarcação é facultado o uso da camiseta prevista para o uniforme de policiamento com bicicleta ou  em  praias em substituição à gandola, com ou sem o cinto de guarnição.
Art. 44.  Compete ao Comandante Geral da PMRN, designar  Comissão de Fiscalização,  a qual deve acompanhar a aplicação deste Regulamento, a comercialização dos uniformes, através de cadastro das Lojas e Fábricas de uniformes e peças complementares, bem como apresentar estudos que justifiquem a 
criação, modificação ou extinção de uniformes especiais, básicos e específicos, peças complementares e equipamentos; distintivos, estandartes e bandeirasinsígnias de comando; e modificação de detalhes dos uniformes e do material de confecção, que não tenham sido mencionados neste Regulamento, de acordo com a evolução tecnológica ou as disponibilidades de mercado, ou com o objetivo de atualização e modernização da padronização do uniforme da PMRN.Art.  45. As sugestões para criação, alteração ou extinção de uniformes ou peças complementares serão encaminhadas e estudadas, preliminarmente, pela Comissão ou pelo órgão técnico e setorial de Apoio Logístico, devendo as propostas  seremacompanhadas de parecer circunstanciado e submetidas à decisão do ComandanteGeral da PMRN.
Art.  46. Para efeito de aplicação do RUPM, os uniformes, equipamentos e peças complementares serão confeccionados conforme a descrição constante no presente regulamento.
Art.  47. Os casos omissos serão solucionados  pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Natal/RN 01/11/2012
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA – CEL PM
CMT GERAL DA PMRN
FRANCISCO BELARMINO DANTAS JÚNIOR – CEL PM
SUB CMT E CHEFE DO EM
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
KEGINALDO SOARES DA SILVA – MAJ QOPM
Presidente
EDMEIRY NEVES CASSIANO DE ARAÚJO - CAP QOPM 
Membro
1º SGT PM MARLON MAGNO DE LIMA
Membro

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