domingo, 6 de janeiro de 2013

DAS DIVISAS DAS PRAÇAS


Seção II
Das divisas das praças 
Art.  24. As divisas das praças: Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados, são definidas e dispostas da seguinte forma:

SUB
TENENTE 

I. Sub Tenente: um triângulo em metal dourado, para platinas e bordado com fio 
branco no tecido cinza bandeirante, nas luvas removíveis; o triângulo será 
disposto com o vértice voltado para o interior do corpo, acompanhando o 
formato da platina.


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