domingo, 6 de janeiro de 2013

PORTARIA Nº 294/2012-GCG DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.


GABINETE DO COMANDANTE GERAL
Boletim Geral Nº. 207 de 01 de Novembro de 2012
PORTARIA Nº 294/2012-GCG DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM) e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e fundamentado no Art. 3º do Decreto nº 23.045, de 17 de outubro de 2012, 
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), com base nesta Portaria.
Art. 2º  - O uso correto dos uniformes é fator primordial para a boa apresentação individual e coletiva do policial militar, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do conceito da Instituição perante a opinião pública.
Art. 3º - Constitui obrigação de todo policial militar zelar pela correta apresentação e utilização dos seus uniformes.
Art. 4º - Os uniformes de que trata o RUPM constituem privilégio exclusivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único - É expressamente proibido:
I - O uso dos uniformes, peças dos uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos por outras instituições ou qualquer pessoa que não seja integrante da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.                                                                                      
II  - A utilização de peças de uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos em trajes civis;
III - A alteração das características dos uniformes, bem como sobrepor-lhes peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não previstos no RUPM.
Art. 5º  - Os militares que comparecerem fardados a solenidades militares e atos sociais somente deverão fazê-lo trajando o uniforme estipulado para o evento.
Art. 6º - É de competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte baixar instruções complementares a este Regulamento.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
   
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
AMO A MINHA TERRA POTIGUAR E ESPECIALMENTE A CIDADE DE MOSSORÓ

MUSICAL TERRAS POTIGUARES NEWS

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL

CONTADOR DE VISITA

contador de acesso

POLICIAMENTO ESPECIALIZADO EM REGIÕES DE CAATINGA

POLICIAMENTO ESPECIALIZADO EM REGIÕES DE CAATINGA

ATIVIDADE DE SAÚDE

ATIVIDADE DE SAÚDE
Image and video hosting by TinyPic