domingo, 6 de janeiro de 2013

DOS UNIFORMES DE EDUCAÇÃO FÍSICA


Seção IV
Dos uniformes de educação física e desporto
Art. 20. A classificação, posse, composição e uso dos uniformes de  educação
física e desporto da PMRN seguem a seguinte seqüência:
I. Uniforme 9º A (atividades de educação física e desporto)
a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos.b) COMPOSIÇÃO:
1. Camiseta regata branca para masculino, sem manga para feminino;
2. Calção em naylon cinza escuro, Short feminino cinza escuro;
3. Short térmico de elanca na cor preta;
4. Tênis preto;
5. Meias brancas;
6. Brasão oficial da PMRN no lado esquerdo do peito;
7. Identificação do PM no lado direito do peito.
c) OBSERVAÇÃO: Não será permitido o uso  de uniforme de educação física 
em cores diferentes das descritas neste regulamento, mesmo que seja unidade especializada.
d) Será permitida a substituição do tênis por chuteiras ou calçados específicos,no momento da atividade desportiva;
e) Nas atividades de natação e esportes aquáticos será usada a sunga preta para o masculino e maiô preto para o feminino, sandálias pretas e roupão de algodão na cor azul.
II. Uniforme 9º B (atividade física e desporto de defesa pessoal)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
AMO A MINHA TERRA POTIGUAR E ESPECIALMENTE A CIDADE DE MOSSORÓ

MUSICAL TERRAS POTIGUARES NEWS

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL

CONTADOR DE VISITA

contador de acesso

POLICIAMENTO ESPECIALIZADO EM REGIÕES DE CAATINGA

POLICIAMENTO ESPECIALIZADO EM REGIÕES DE CAATINGA

ATIVIDADE DE SAÚDE

ATIVIDADE DE SAÚDE
Image and video hosting by TinyPic