domingo, 6 de janeiro de 2013

DOS UNIFORMES DE PASSEIO


Seção II
Dos uniformes de passeio
Art. 18. A classificação, posse, composição e uso dos uniformes de passeio da PMRN seguem a seguinte seqüência:
I. Uniforme 3º A (representações, solenidades e formaturas militares)

a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Boina cinza;
2. Camisa meia manga cinza claro;
3. Camiseta interna cinza escuro;
4. Calça ou Culote cinza escuro para masculino ou saia cinza escuro para
feminino;
5. Cinto nylon cinza bandeirantes, com fivela prateada;
6. Meias pretas masculino ou meia-calça cor da pele feminino;
7. Sapatos ou  Botas  hípicas pretas masculino ou sapatos salto  médio
preto feminino;
8. Platina para Oficiais e Subtenentes, divisas bordadas para as praças;
9. Luvas de pelica pretas quando estiver com espada ou espadim.
c) USO: Em  solenidade ou formaturas militares,  atos sociais, quando
determinado.
d) Não será permitido o uso de coberturas, camisetas internas e cintos de
naylon de cores diferentes das descritas neste regulamento, mesmo que o
Policial Militar pertença a Unidades Especializadas.
II. Uniforme 3º B (passeio e apresentações individuais ou coletivas)

a) POSSE: obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Boina cinza;
2. Camisa meia manga cinza claro;
3. Camiseta interna cinza escuro;
4. Calça para masculino ou saia cinza bandeirante feminino;
5. Cinto nylon cinza bandeirantes, com fivela prateada;
6. Meias pretas.
7. Sapatos pretos masculino ou sapatos salto médio feminino.
8. Luvas removíveis para Oficiais e Subtenentes, divisas bordadas para as praças.
9. Luvas de pelica pretas quando estiver com espada ou espadim.
10. Permitido o uso  sem a camisa cinza claro,  somente com a camiseta, nas atividades internas ou de ensino e instrução.
c) USO:  em reuniões,  serviços administrativos ou atos sociais, quando determinado.
d) Para policial militar feminino é permitido uso da calça cinza bandeirante somente no serviço administrativo ou instrução, jamais em solenidades.
III. Uniforme 3ºA/3ºB (passeio e apresentações individuais para grávidas):


a) POSSE: obrigatória para Oficiais e Praças femininos no período de
gravidez.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Boina cinza;
2. Véstia de gestante meia manga cinza claro;
3. Camiseta interna cinza escuro;
4. Saia especial para gestante cinza escuro;
5. Meia calça cor da pele;
6. Sapatos salto médio ou salto baixo;
7. No 3ºA  usam-se as platinas, no 3ºB usam-se as luvas removíveis para Oficiais e Subtenentes, divisas bordadas para as demais praças.
c) USO: Em reuniões, serviços administrativos ou atos sociais, quando for determinado o uso dos uniformes 3ºA ou 3ºB.


DOS UNIFORMES DE  POLICIAMENTO
 OSTENSIVO



Art. 19. A classificação, posse, composição e uso dos uniformes de policiamento
ostensivo da PMRN seguem a seguinte seqüência:
I. Uniforme 4º A (policiamento ostensivo geral)

a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Gorro de pala cinza bandeirante;
2. Camiseta meia manga cinza escuro;
3. Camisa cinza-bandeirante meia manga (gandola) ou manga comprida, de acordo com a necessidade (4º A1);
4. Calça cinza-bandeirante para masculino e feminino;
5. Cinto nylon cinza bandeirantes;
6. Cinto de equipamentos pretos;
7. Meias pretas;
8. Coturnos pretos;
9. Luvas removíveis para Oficiais e Subtenentes e divisas bordadas para Sargentos, Cabos e Soldados;
10. Peças complementares:  Colete balístico, quando a situação exigir. Capacete de fibra branco quando no policiamento em eventos populares.
c) USO: Na atividade de policiamento ostensivo geral, radiopatrulhamento, nos deslocamentos e apresentações individuais ou coletivas. Permitido o uso sem a gandola e sem cinto de equipamentos, nas atividades internas ou de ensino e instrução, de acordo com as normas da OPM. O uso da boina cinza será
permitido em solenidades, quando determinada pelo Comandante Geral.
II. Uniforme 4º B (policiamento ostensivo montado/hipomóvel)

a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças  integrantes das
unidades de Policiamento Montado (Cavalaria).
b) COMPOSIÇÃO:
1. Boina preta;
2. Camiseta meia manga cinza escuro;
3. Camisa cinza-bandeirante manga comprida;
4. Culote cinza-bandeirante para masculino e feminino;
5. Cinto nylon cinza bandeirantes;
6. Cinto de equipamentos pretos;
7. Meias pretas;
8. Botas hípicas (montaria) pretas;
9. Luvas removíveis para Oficiais e Subtenentes e divisas bordadas para Sargentos, Cabos e Soldados;
10. Luvas de pelica pretas, quando estiver usando espada;
11. Esporas sem rosetas e pingalin são facultativos;
12. Capacete de hipismo quando estiver montado e colete balístico, quando a situação exigir.
c) USO: Na atividade de policiamento ostensivo montado (hipomóvel) nos deslocamentos e apresentações individuais ou coletivas. Permitido o uso sem a gandola e sem cinto de equipamentos, nas atividades internas ou de ensino e instrução, de acordo  com as normas da OPM.
III. Uniforme 4º C (policiamento ostensivo de motociclista)
a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças  integrantes das unidades de Policiamento Montado (Cavalaria).
b) COMPOSIÇÃO:
1. Boina preta;
2. Camiseta meia manga cinza escuro;
3. Camisa cinza-bandeirante manga comprida;
4. Culote cinza-bandeirante para masculino e feminino;
5. Cinto nylon cinza bandeirantes;
6. Cinto de equipamentos pretos;
7. Meias pretas;
8. Botas hípicas (montaria) pretas;
9. Luvas removíveis para Oficiais e Subtenentes e divisas bordadas para Sargentos, Cabos e Soldados;
10. Luvas de pelica pretas, quando estiver usando espada;
11. Esporas sem rosetas e pingalin são facultativos;
12. Capacete de hipismo quando estiver montado e colete balístico, quando a situação exigir.
c) USO: Na atividade de policiamento ostensivo montado (hipomóvel) nos deslocamentos e apresentações individuais ou coletivas. Permitido o uso sem a gandola e sem cinto de equipamentos, nas atividades internas ou de ensino e instrução, de acordo  com as normas da
III. Uniforme 4º C (policiamento ostensivo de motociclista)



a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos, integrantes das unidades de policiamento com motocicletas.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Gorro de pala cinza bandeirante;
2. Camiseta meia manga cinza;
3. Camisa cinza-bandeirante manga comprida;
4. Calça cinza-bandeirante;
5. Cinto nylon cinza bandeirantes;
6. Cinto de equipamentos pretos;
7. Meias pretas;
8. Botas de motociclista preta;
9. Luvas removíveis para Oficiais e Subtenentes e divisas bordadas para Sargentos, Cabos e Soldados;
10. Capacete de motociclista quando estiver em deslocamento e colete balístico, quando a situação exigir.
c) USO: Na atividade de policiamento ostensivo com  motocicleta
(motopatrulhamento) nos deslocamentos e apresentações individuais ou coletivas. Permitido o uso sem a gandola e sem cinto de equipamentos, nas atividades internas ou de ensino e instrução, de acordo com as normas da OPM.
IV. Uniforme 4º D (policiamento ostensivo rodoviário e de trânsito)

a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças,  masculinos e femininos na atividade de policiamento rodoviário e de trânsito.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Gorro de pala branco;
2. Camiseta meia manga cinza;
3. Camisa cinza-bandeirante mangas compridas ou mangas curtas;
4. Calça cinza-bandeirante;
5. Cinto nylon cinza;
6. Cinto de equipamentos, com porta talão, na cor branca;
7. Meias pretas;
8. Botas de motociclistas pretas.
9. Torçal branco com apito;
10. Luvas removíveis para Oficiais e divisas bordadas para as praças;
11. Luvas de pelica brancas quando estiver com espada;
12. Capacete de motociclista quando estiver em deslocamento;
13. Colete reflexivo e lanterna de sinalização, quando necessário;
c) Permitido o uso sem a gandola e sem cinto de equipamentos, nas atividades internas ou de ensino e instrução, de acordo com as normas da OPM.
d) Observação:  será  permitido o uso da camiseta interna cinza de mangas compridas, no policiamento ostensivo rodoviário ou de trânsito em regiões de altas temperaturas, de acordo com as normas da unidade.
V. Uniforme 5º  A (policiamento ostensivo na praia a pé, de bicicleta ou de quadriciclo);

a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos na atividade de policiamento ostensivo na praia a pé, de bicicleta ou de quadriciclo.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Gorro de pala cinza bandeirantes;
2. Camiseta cinza escuro de manga comprida;
3. Bermuda cinza-bandeirante;
4. Cinto nylon cinza bandeirantes;
5. Cinto de equipamentos preto;
6. Meias brancas;
7. Tênis pretos;
8. Posto ou graduação e nome do PM (identificação) bordado na cor branca na camiseta no lado direito no nível do Brasão da PMRN.
c) PEÇAS COMPLEMENTARES
1. Colete reflexivo;
2. Luvas de ciclista pretas;
3. Capacete de ciclista, quando em deslocamento.
VI. Uniforme 6º A (operações policiais especiais/camuflado urbano)

a) POSSE: Exclusiva dos Oficiais e Praças, masculinos e femininos, integrantes
do Batalhão de Policia de Choque – BPChoque.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Boina grená escuro;
2. Camiseta interna preta;
3. Gandolão mangas compridas nas cores camufladas urbano;
4. Calça camuflada urbano;
5. Cinto nylon preto;
6. Cinto de equipamentos com coldre de perna preto;
7. Coturnos pretos;
8. A identificação do posto ou graduação será feita com miniaturas das insígnias ou divisas emborrachadas nas golas da gandola;
9. Peças complementares: escudo, capacete preto, colete balístico e equipamentos necessários para as operações de choque em geral.
c) OBSERVAÇÃO: Permitido o uso da camiseta preta, nas atividades internas e
instruções. VII. Uniforme 6º B (ações táticas especiais)

a) POSSE: Exclusiva dos Oficiais e Praças masculinos e femininos, integrantes
do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE.
b) USO: Exclusivamente em Operações Especiais.
c) COMPOSIÇÃO:
1. Boina preta;
2. Camiseta interna preta;
3. Gandolão mangas compridas na cor preta;
4. Calça preta;
5. Cinto nylon preto;
6. Cinto de equipamentos com coldre de perna preto;
7. Coturnos pretos;
8. PEÇAS COMPLEMENTARES: Escudo balístico, colete tático e capacete balístico, luvas impermeáveis e equipamentos que se fizerem necessários.
9. Permitido o uso de capuz (balaclava) quando a situação exigir;
10. A identificação do posto ou graduação será feita com
miniaturas das insígnias ou divisas emborrachadas nas golas
da gandola.
VIII. Uniforme 7º A (policiamento ostensivo ambiental)

a) POSSE: Exclusivo dos Oficiais e Praças, masculinos e femininos, integrantes
da OPM especializada em policiamento ambiental;
b) COMPOSIÇÃO:
1. Chapéu selva verde escuro; boina verde escuro, quando determinado;
2. Camiseta interna verde escuro;
3. Gandolão mangas compridas nas cores camufladas ambiental;
4. Calça camuflada ambiental;
5. Cinto nylon cinza;
6. Cinto de equipamentos preto;
7. Coturnos pretos;
8. A identificação do posto ou graduação será feita com miniaturas das insígnias ou divisas emborrachadas nas golas da gandola;
9. Colete balístico, quando a situação exigir;
c) OBSERVAÇÃO: Permitido o uso da camiseta  verde escuro, nas atividades internas, de instrução e administrativas.
IX. Uniforme 7º B (policiamento especializado em regiões de caatinga)

a) POSSE: Exclusivo dos Oficiais e Praças, masculinos e femininos, integrantes das OPM especializadas em  operações na caatinga (Grupos Táticos
Operacionais);
b) COMPOSIÇÃO:
1. Gorro camuflado de caatinga ou chapéu selva camuflado de caatinga;
2. Camiseta camuflada caatinga;
3. Gandolão mangas compridas nas cores camufladas caatinga;
4. Calça camuflada caatinga;
5. Cinto nylon cinza;
6. Cinto de equipamentos na cor marrom-café;
7. Coturnos na cor marrom-café;
8. A identificação do posto ou graduação será feita com miniaturas das insígnias ou divisas emborrachadas nas golas da gandola.
9. PEÇAS  COMPLEMENTARES: Colete balístico tático, luvas de couro e os equipamentos que se fizerem necessários.
c) OBSERVAÇÃO: Permitido o uso da camiseta camuflada caatinga, nas atividades internas e de instrução.
X. Uniforme 8º A (policiamento ostensivo de radiopatrulhamento aéreo)
a) POSSE: Obrigatório para Oficiais e praças, masculinos e femininos, na atividade de patrulhamento aéreo.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Gorro cinza bandeirantes;
2. Macacão especial para vôo verde musgo;
3. Coturnos ou botas específicas pretas;
4. A identificação do posto ou graduação será feita com miniaturas das insígnias ou divisas emborrachadas nas golas do macacão.
5. Peças complementares: Luvas impermeáveis verde escuro, capacete de vôo, quando exigido, e todo equipamento necessário para a atividade. 







DOS UNIFORMES DE EDUCAÇÃO FÍSICA


Seção IV
Dos uniformes de educação física e desporto
Art. 20. A classificação, posse, composição e uso dos uniformes de  educação
física e desporto da PMRN seguem a seguinte seqüência:
I. Uniforme 9º A (atividades de educação física e desporto)
a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos.b) COMPOSIÇÃO:
1. Camiseta regata branca para masculino, sem manga para feminino;
2. Calção em naylon cinza escuro, Short feminino cinza escuro;
3. Short térmico de elanca na cor preta;
4. Tênis preto;
5. Meias brancas;
6. Brasão oficial da PMRN no lado esquerdo do peito;
7. Identificação do PM no lado direito do peito.
c) OBSERVAÇÃO: Não será permitido o uso  de uniforme de educação física 
em cores diferentes das descritas neste regulamento, mesmo que seja unidade especializada.
d) Será permitida a substituição do tênis por chuteiras ou calçados específicos,no momento da atividade desportiva;
e) Nas atividades de natação e esportes aquáticos será usada a sunga preta para o masculino e maiô preto para o feminino, sandálias pretas e roupão de algodão na cor azul.
II. Uniforme 9º B (atividade física e desporto de defesa pessoal)


UNIFORMES ESPECIAIS E DE UNIDADE DE ENSINO


Seção V
Uniformes especiais e de unidade de ensino
Art. 21. A classificação, posse, composição e uso dos uniformes especiais e deunidade de ensino da PMRN seguem a seguinte seqüência:I. Uniforme 10º A (APM – guardas de honra, guardas ornamentais, especiais e desfiles.)


a) POSSE: Obrigatório para Oficiais da APM e Alunos Oficiais,  masculinos e
femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1 Quepe Branco;
2 Túnica azul Ferrete;
3 Calça ou saia azul ferrete com uma listra vermelha nas laterais;
4 Sapatos pretos;
5 Polainas brancas;
6 Luvas brancas;
7 Alamar dourado para o Aluno oficial;
8 Cinto branco com metais dourados;
9 Platinas para alunos oficiais e Dragonas para oficiais;
10 Peças complementares: Guia de espada branca, fiador dourado, espada e
faixa branca para oficiais, colocada por baixo do cinto branco com
extremidades caídas para o lado esquerdo; e espadim para Alunos Oficiais;
c) OBSERVAÇÃO: As insígnias dos oficiais são dispostas de acordo com o seu
posto, em forma de laços húngaros nos punhos das túnicas.


II. Uniforme 10º B (APM – guarda bandeira, guardas ornamentais, especiais e
desfiles)


a) POSSE: Obrigatório para Oficiais da APM e Alunos Oficiais, masculinos e
femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Barretina com penacho vermelho;
2. Túnica azul Ferrete;
3. Calça ou saia azul ferrete com listras vermelhas nas laterais;
4. Sapatos pretos;
5. Polainas brancas;
6. Luvas brancas;
7. Alamar dourado (Aluno oficial);
8. Cinto branco com metais dourados;
9. Platinas para alunos oficiais e Dragonas para oficiais;
10. Peças complementares: Guia de espada branca, fiador dourado, espada
e faixa branca para oficiais, colocada por baixo do cinto branco com
extremidades caídas para o lado esquerdo; e espadim para Alunos
Oficiais;
c) OBSERVAÇÃO: As insígnias dos oficiais são dispostas de acordo com o seu
posto, em forma de laços húngaros nos punhos das túnicas.
III. Uniforme 11º A (guarda de honra e formaturas militares)


a) POSSE: Oficiais e Praças, masculinos e femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Capacete branco;
2. Camiseta meia manga cinza;
3. Camisa cinza-bandeirante mangas compridas ou curtas;
4. Cachecol branco ou na cor especificada OPM;
5. Calça cinza-bandeirante;
6. Coturno preto;
7. Meias pretas;
8. Cinto e talabarte branco;
9. Polainas brancas para coturnos;
10. Luvas removíveis para Oficiais e Subtenentes; Divisas bordadas para
Sargentos, Cabos e Soldados;
11. Luvas de pelica na cor branca quando estiver com espada ou espadim.
IV. Uniforme 12º A (especial de desfile da cavalaria)


a) POSSE: Oficiais e Praças, masculinos e femininos, do Regimento de Polícia
Montada (Cavalaria).
b) COMPOSIÇÃO:
1. Capacete especial com penacho e crina;
2. Sobrecasaca azul ferrete escuro;
3. Culote encarnado com listas pretas nas laterais;
4. Botas hípicas pretas;
5. Meias pretas;
6. Cinto e talabarte branco com metais dourados;
7. Luvas longas brancas;
8. Dragonas para oficiais, subtenentes e sargentos e Charlateiras
para cabos e soldados;
9. Esporas e pingalim, quando exigido;
c) USO: Nos desfiles de datas comemorativas.


V. Uniforme 12º B (guarda  de honra  especial e guarda da Sede do Governo
Estadual);

a) POSSE: Oficiais e Praças da Guarda da Governadoria;
b) COMPOSIÇÃO:
1. Barretina com penacho vermelho;
2. Ginete branco;
3. Cachecol branco;
4. Calça azul ferrete escuro;
5. Cinto nylon branco;
6. Coturnos pretos;
7. Polainas brancas para coturnos;
8. Meias pretas;
9. Cinto de equipamentos e talabarte branco com metais
prateados;
10. Luvas brancas;
11. Insígnias metálicas para os oficiais e subtenentes, e
divisas bordadas para as praças;
c) USO:  Em desfile de datas comemorativas e  no serviço diário de
guarda da Sede do Governo Estadual, quando estiver de sentinela da
hora;








UNIFORMES DE ATIVIDADES DIVERSAS


Seção VI
Uniformes de atividades diversas
Art. 22. A classificação, posse, composição e uso dos uniformes  atividades diversas da PMRN seguem a seguinte seqüência:

I. Uniforme 13º A (atividade da saúde)

a) POSSE: Obrigatório para Oficiais e Praças na atividade de saúde.b) COMPOSIÇÃO: A mesma dos uniformes 3ºA, 3ºB e 4ºA, substituindo a camisa cinza claro (3ºA e B) e camisa cinza bandeirante (4ºA) pelo  Jalecobranco, com identificação do PM acima do bolso direito e distintivo do quadro bordado abaixo da pestana do bolso do lado esquerdo; luvas removíveis cinza bandeirantes para os oficiais e divisas bordadas para as praças, Bandeira do RN na manga do lado direito e Brasão da PMRN do lado esquerdo.
c) USO: Exclusivo em atividades internas nas unidades  de saúde. Proibido o uso em vias públicas e nas apresentações individuais.II. Uniforme 13º B (atividade do Grupamento de Apoio à Vida)

a) POSSE: Obrigatório para Oficiais e praças do Grupamento de Apoio à Vida.
b) COMPOSIÇÃO
1. Macacão com a parte de cima branco, com mangas nas core azul escuro e vermelho; a parte da calça azul escuro;2. Gorro azul escuro com detalhes em vermelho e braço;
3. Camiseta interna branca;
4. Borzeguins pretos;
5. Meias pretas;
6. Identificação do posto ou graduação na gola do macacão.
7. Peça complementar: luvas impermeáveis;
c) USO: Exclusivo em atividades do Grupo de Apoio à Vida. Proibido o uso em vias públicas, quando estiver fora de serviço, e nas apresentações individuais.III. Uniforme 14º A (atividade de manutenção  - mecânica, material bélico,comunicação, almoxarifado e obras).



a) POSSE: Obrigatório para as praças na atividade de manutenção.
b) COMPOSIÇÃO:
1 Gorro cinza bandeirante;
2 Macacão cinza escuro;
3 Camiseta cinza;
4 Coturnos ou borzeguins pretos;
c) USO: nas atividades internas de serviços gerais, motomecanização, manutenção de comunicação e material bélico, obras e outros serviços.





C A P Í T U L O III


Capítulo III
Das insígnias e divisas, distintivos e condecorações
Seção I
Das insígnias dos oficiais
Art. 23. As insígnias do Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e  dos  demais oficiais, superiores, intermediários e subalternos, são definidas e dispostas da seguinte forma:


I. Insígnia do Comandante Geral da PMRN: na platina, é constituída de uma estrela de cinco pontas em cor dourada ao centro de um círculo vermelho, margeado por fio  amarelo, contornado por  uma fita azul, contendo vinte e cinco estrelas prateadas. Abaixo três estrelas de oito pontas, dispostas em forma triangular, em cor amarelo ouro. Este conjunto delimitado por folhas de louros dourados laçados pelo prolongamento da fita azul. Na luva removível o mesmo conjunto será bordado com fio nas cores características das definidas na platina, em tecido da cor cinza bandeirante.a) Descrição heráldica: A estrela principal de cinco pontas, símbolo da manifestação central da luz, representando o homem radioso como a luz em meio às trevas do mundo profano, em cor dourada por ser a cor da eternidade, que mostra o caminho de comunicação entre o homem e os deuses, ou os que estão em um plano superior à instituição comandada, proclamando a origem divina do poder de quem a ostenta, fica ao centro de um círculo, demonstrando a ausência de distinção ou de divisão, promovendo a perfeição da homogeneidade, na cor vermelha (a cor do sangue), que representa a vida. A fita azul simboliza a recompensa de uma vida que se distingue, marcando um sucesso, sugerindo a idéia da eternidade tranqüila e altaneira, despertando um desejo de pureza por ser o azul, a cor da verdade. As vinte e sete estrelas, em tonalidade prateada, simbolizam a pureza e a sabedoria divina que exalam dos ideais de união nos pensamentos de todos os líderes das Corporações dos Estados da Confederação e do centro da administração do país, o Distrito Federal. As três estrelas de oito pontas na cor dourada, que representam o posto da autoridade que as ostenta, estão dispostas em formato na extremidade retilínea da platina, em ponta, por uma pequena união de formato elíptico também bordado e na extremidade retilínea da platina, dentro do campo, circunscrito pelos ramos, encontram-se três estrelas douradas de coronel, na forma oficial, medindo  10mm de diâmetro, em disposição triangular (1,2). Completando o campo, uma elipse dupla contornada de prata (argenta) terminada em ponta, tendo em campo de azul (blau), 20 (vinte) estrelas de prata. No interior da elipse, um círculo contornado de ouro, em campo de vermelho (gules) com alma de alumínio acompanhando a curvatura do ombro de forma pentagonal com ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão pequeno de 15mm de diâmetro em metal dourado com uma estrela de cinco pontas, com contorno fino bordado com fio da mesma cor do tecido veludo. O campo da platina contém bordos, contornados por ramo de louro (Laurus nobilis) com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, terminando os ramos, na extremidade contínua bordadas com fio dourado, terminando os ramos, com uma estrela de cinco pontas de ouro. Na extremidade aposta de ponta da elipse e unida a esta, uma faixa ondulada de azul (blau) com 7 (sete) estrelas de prata argendas sobrepostas às pontas sobre os ramos de louro.
b) Em miniatura será usada no Bastão de Comando e na gola do lado esquerdo das camisas dos uniformes de passeio.


II. Insígnia do Sub Comandante e Chefe do Estado Maior Geral: na platina é constituída por três estrelas  compostas de oito pontas, em metal  amarelo ouro, posicionadas em linha ao centro da platina, tendo dois ramos douradosassimétricos à esquerda ramos de trigo e à direita ramos de louros, iniciando em forma de xis ao centro da parte inferior e prolongando-se nas laterais, findando ao encontro da linha tangente à estrela da parte superior. Nas luvas removíveis serão bordadas linha nas mesmas cores e características da platina.


III. Coronel: Três estrelas compostas douradas,  metalizadas  para  as  platinas  ebordadas com as mesmas características, em tecido cinza bandeirantes, para as luvas removíveis;


IV. Tenente Coronel: Duas estrelas compostas douradas e uma estrela simples prateadas quatro pontas, metalizadas para as platinas e bordadas com asmesmas características, em tecido cinza bandeirantes, para as  luvas removíveis.

V. Major: Uma estrela composta dourada e duas estrelas simples prateadas quatro pontas,  metalizadas para as platinas e bordadas com as mesmas características, em tecido cinza bandeirantes, para as luvas removíveis.


VI. Capitão: três estrelas prateadas quatro pontas, metalizadas para as platinas e bordadas com as mesmas características, em tecido cinza bandeirantes, para as luvas removíveis.


VII. 1º Tenente: duas estrelas prateadas quatro pontas, metalizadas para as platinas e bordadas com as mesmas características, em tecido cinza bandeirantes, para as luvas removíveis.


VIII. 2º Tenente: uma estrela prateada quatro pontas metalizadas para as platinas e bordadas com as mesmas características, em tecido  cinza bandeirantes, para as luvas removíveis.








DAS DIVISAS DAS PRAÇAS


Seção II
Das divisas das praças 
Art.  24. As divisas das praças: Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados, são definidas e dispostas da seguinte forma:

SUB
TENENTE 

I. Sub Tenente: um triângulo em metal dourado, para platinas e bordado com fio 
branco no tecido cinza bandeirante, nas luvas removíveis; o triângulo será 
disposto com o vértice voltado para o interior do corpo, acompanhando o 
formato da platina.


DIVISA DE PRIMEIRO SARGENTO


II. 1º Sargento: Cinco divisas bordadas  com fio da cor branca em tecido da cor azul marinho; disposta na forma triangular aberta na parte inferior, com o vértice voltado para cima; logo abaixo será bordado o distintivo do respectivo quadro de praça; 

Quem sou eu

Minha foto
AMO A MINHA TERRA POTIGUAR E ESPECIALMENTE A CIDADE DE MOSSORÓ

MUSICAL TERRAS POTIGUARES NEWS

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL

CONTADOR DE VISITA

contador de acesso

POLICIAMENTO ESPECIALIZADO EM REGIÕES DE CAATINGA

POLICIAMENTO ESPECIALIZADO EM REGIÕES DE CAATINGA

ATIVIDADE DE SAÚDE

ATIVIDADE DE SAÚDE
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