Seção II
Das divisas das praças
Art. 24. As divisas das praças: Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados, são definidas e dispostas da seguinte forma:
SUB
TENENTE
I. Sub Tenente: um triângulo em metal dourado, para platinas e bordado com fio
branco no tecido cinza bandeirante, nas luvas removíveis; o triângulo será
disposto com o vértice voltado para o interior do corpo, acompanhando o
formato da platina.
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