Seção IV
Dos uniformes de educação física e desporto
Art. 20. A classificação, posse, composição e uso dos uniformes de educaçãofísica e desporto da PMRN seguem a seguinte seqüência:
I. Uniforme 9º A (atividades de educação física e desporto)
a) POSSE: Obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos.b) COMPOSIÇÃO:
1. Camiseta regata branca para masculino, sem manga para feminino;
2. Calção em naylon cinza escuro, Short feminino cinza escuro;
3. Short térmico de elanca na cor preta;
4. Tênis preto;
5. Meias brancas;
6. Brasão oficial da PMRN no lado esquerdo do peito;
7. Identificação do PM no lado direito do peito.
c) OBSERVAÇÃO: Não será permitido o uso de uniforme de educação física
em cores diferentes das descritas neste regulamento, mesmo que seja unidade especializada.
d) Será permitida a substituição do tênis por chuteiras ou calçados específicos,no momento da atividade desportiva;
e) Nas atividades de natação e esportes aquáticos será usada a sunga preta para o masculino e maiô preto para o feminino, sandálias pretas e roupão de algodão na cor azul.
II. Uniforme 9º B (atividade física e desporto de defesa pessoal)
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