DOE de 18/10/2012–Edição nº. 12.812.
Regulamenta a obrigatoriedade dos uniformes militares no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Os uniformes dos militares, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), são de uso obrigatório nos termos da legislação e dos regulamentos que os disciplina.Parágrafo único. É obrigação do militar zelar pela correta apresentação e utilização de seus uniformes.
Art. 2º São condutas vedadas:
I - o uso de uniformes de que trata este Decreto, bem como de seus
correspondentes distintivos, insígnias e brasão, por pessoas que não integrem a PMRN e o CBMRN;
II - o uso de peças de uniformes, a exemplo de seus correspondentes distintivos, insígnias e brasão, em trajes civis; e
III - a alteração das características definidas para os uniformes ou sobrepor-lhes peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não prescritos na legislação e nos regulamentos pertinente.
Art. 3º Compete aos Comandantes da PMRN e do CBMRN, mediante o exercício do poder normativo, no âmbito de suas Corporações, expedirem normas para o disciplinamento do uso de uniformes militares, bem como de seus correspondentes distintivos, insígnias e brasão, de acordo com o art. 74 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o art. 21, I, da Lei Complementar Estadual n.º 230, de 22 de março de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto estadual n.º 7.063, de 20 de janeiro de 1977, e o Decreto Estadual n.º 16.039, de 3 de maio de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI –
Governadora do Estado
Aldair da Rocha – Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social
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