Art. 33. A distribuição dos distintivos de cursos, identificação de unidade e condecorações, segue de acordo com o quadro acima:
I. Nos uniformes formais, sociais e de passeio: metálicos, no máximo três de cursos realizados no Brasil, colocados do lado direito; na mesma quantidade de cursos realizados no exterior, colocados do lado esquerdo acima das barretas ou medalhas; o distintivo de curso de formação ou aperfeiçoamento metálico, afixado no macho do bolso direito; a identificação da OPM através de seu respectivo distintivo metálico, afixado no macho do bolso esquerdo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário