Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1º. O presente Regulamento contém as prescrições sobre os Uniformes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com suas peças complementares, insígnias e distintivos, regulando sua posse, omposição, uso e descrição geral.
Art. 2º. O uso dos uniformes prescritos neste Regulamento é privilégio exclusivo dos integrantes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. As cores básicas e suas variações de tonalidade e saturação são privativas da Corporação sendo vedado o seu uso por qualquer outra instituição pública ou privada, exceto alunos de outras Polícias Militares matriculados em cursos realizados na PMRN.
Art. 3º. O uso correto e o zelo com os uniformes sob a sua posse e de seus subordinados é obrigação de todo policial militar. A correta e garbosa apresentação individual é uma demonstração de amor corporativo e fator correspondente na formação da imagem pública da Polícia Militar do Estado. A correção e o garbo são indicados também pelo polimento de peças metálicas e calçados, asseio e higiene das peças de tecido.
Art. 4º. É vedado alterar as características dos uniformes ou sobrepor aos mesmos, peças, equipamentos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previsto neste Regulamento ou em ato do Comandante Geral.
Art. 5º. É vedado ao Policial Militar fardado o uso de qualquer tipo de adereço, brincos, óculos, cabelos e maquiagens de cores extravagantes, que venham a comprometer a sua imagem e a da Corporação, perante a sociedade.
§ 1º: As Policiais Militares do sexo feminino, quando estiverem de cabelos longos, deverão mantê-los amarrados e com coque feito na altura da nuca e com rede preta sem laços para melhor fixação, ou na cor do cabelo; salvo quando no serviço administrativo e em instrução de educação física, que poderão ser com o penteado tipo “rabo de cavalo” feito na forma simples com liga e adereços pretos ou trança, tendo a Policial Militar o zelo para com a discrição no penteado; o uso de franja poderá ser facultado desde que a mesma não sobreponha à linha superior da sobrancelha, evitando-se prejudicar a visão. O “rabo de cavalo” não é permitido em solenidades, mesmo que no âmbito interno da OPM.
§ 2º: Não poderão ser utilizados processos de tinturas que fujam as comumente usadas, tais como: verde, laranja, azul, rosa, e outros; como também fica terminantemente proibido o uso de tiaras, arcos, faixas, laços ou similares.
Art. 6º. É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.
Art. 7º. Os policiais militares que comparecerem fardados a uma mesma solenidade militar ou atos sociais e de serviço, devem fazê-lo em um mesmo uniforme, usando inclusive as mesmas peças complementares e equipamentos, salvo em situações especiais, a critério do escalão superior.
Art. 8º. A designação de uniforme para solenidade interna é de competência do Comando da Organização Policial Militar (OPM), ouvido o escalão superior quando este tiver participação na solenidade. Quando a solenidade envolver mais de uma OPM, caberá ao comando intermediário ou Diretoria determinar o uniforme.
Art. 9º. Caberá ao Comando Geral da Corporação, através dos órgãos de sua administração, dentro dos limites territoriais de sua responsabilidade, bem como de todos os policiais militares, exercerem ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, instituições, organizações e empresas que usam fardamento, de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos nesse
Regulamento.
Art. 10. A quantidade de distintivos de cursos de qualificação e especialização, a ser colocado nos uniformes será no máximo de três, sendo nos uniformes de policiamento ostensivo, distintivos bordados ou emborrachados, colocados acima do bolso do lado esquerdo e nos uniformes de passeio, os distintivos metalizados, são colocados acima do bolso do lado direito.§ 1º: Os distintivos de missões de paz e cursos realizados no exterior são dispostos de forma inversa do prescrito no artigo anterior.
$ 2º: Os distintivos de cursos obrigatórios para a carreira policial militar serão colocados abaixo da pestana do bolso do lado direito, nos uniformes de policiamento ostensivo, bordados e costurados e nos uniformes formais, sociais e de passeio, metalizados e fixados com tarraxas.
§ 3º: As barretas metálicas e as medalhas serão colocadas acima do bolso do lado esquerdo, nos uniformes formais, sociais e de passeio, obedecendo àdisposição prevista neste regulamento; não serão usadas nos uniformes de policiamento ostensivo.
Art. 11. As OPM serão identificadas, nos uniformes de policiamento ostensivo, com um cadarço de identificação bordado (manicaca) com o nome da unidade, costurado na manga do lado esquerdo a 20 mm de distância da costura superior;nos uniformes de passeio serão representadas com o distintivo da OPM metalizado, colocado no bolso do lado esquerdo, abaixo da pestana.
Art. 12. A identificação do Policial Militar será feita com o nome na tarjeta de identificação colocada na pestana do bolso do lado direito, nos uniformes de passeio, e com o nome bordado em tecido na mesma cor do uniforme sendo costurado acima da pestana do bolso direito da gandola.
Art. 13. Para os fins deste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes-aOficial as prescrições referentes aos oficiais.
Art. 14. Os uniformes básicos de passeio, de policiamento ostensivo dos alunos do Curso de Formação de Oficiais e do Curso de Formação de Soldados serão fornecidos pela Polícia Militar do Estado, de acordo com o quadro de distribuição da Diretoria de Apoio Logístico.
Parágrafo único: Serão fornecidos, também pela Polícia Militar do Estado, de acordo com o quadro de distribuição da Diretoria de Apoio Logístico, os uniformes e complementos das Unidades Especializadas, os quais serão material carga da respectiva unidade.
Art. 15. Para efeito deste Regulamento são adotados os seguintes conceitos básicos, para esclarecimentos de termos:
I. Apresentação coletiva: apresentação de policiais militares em conjunto, em local determinado.
II. Apresentação individual: apresentação de policiais militares isolado, em local determinado.
III. Atividade externa: qualquer atividade extraordinária de serviço, não exercida no interior do aquartelamento ou repartição similar.
IV. Atividade interna: atividade de serviço ou expediente exercida no interior do aquartelamento ou repartição similar.
V. Curso: É toda atividade de ensino que habilite o Policial Militar para o exercício de cargos e funções previstas nos Quadros Organizacionais das Unidades da Corporação, e que atendam às seguintes exigências:
a) Possuir carga horária acima de 40 (quarenta) horas/aula;
b) Desenvolvimento calcado em Currículos e Planos de Matérias,devidamente aprovados pela Diretoria de Ensino da Corporação;
c) Dará direito a Certificado e o devido uso de distintivo desde que a carga horária seja igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas/aulas letivas e presenciais.
VI. Deslocamento: movimento de veículo e/ou policiais militares, embarcados ou não quando não enquadrados em solenidades.
VII. Estágio: É toda atividade de ensino que habilitam o Policial Militar para o exercício de necessidades específicas da PMRN, de natureza eventual ou momentânea, ou como complementação dos cursos realizados. Deverão ser observadas as seguintes especificações para a realização dos estágios na Corporação:
a) Possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aulas letivas e máxima de 40 (quarenta) horas/aula letivas;
b) Por ser de caráter complementar e de curta duração não dará direito a uso de distintivo.
VIII. Guarda de aquartelamento: corresponde a toda atividade de serviço do
aquartelamento, segue as instruções internas da Corporação; tipo de policiamento ostensivo.
IX. Trânsito: deslocamento em razão de uma futura apresentação individual
ou coletiva; tipo de policiamento ostensivo.
X. Unidade operacional especializada: organização policial militar estruturada com base em apenas 01 (um) tipo de policiamento ostensivo.
CAPÍTULO
II
DA
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO
E USO
Art. 16. Os uniformes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte estão classificados em uniformes formais e sociais, uniformes de passeio, uniformes de policiamento ostensivo, uniformes especiais de unidade de ensino, uniformes de atividades físicas e desporto e uniformes de atividades diversas.
I. Uniformes formais e sociais são aqueles usados nas solenidades e eventos sociais de grandes formalidades: recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija traje a rigor para civis.
II. Uniformes de passeio são aqueles usados nas solenidades e eventos sociais de menor formalidade, apresentações individuais e coletivas, em atividades internas e serviços administrativos, quando determinado.
III. Uniformes de policiamento ostensivo são aqueles usados na atividade fim da Polícia Militar, nos diversos tipos e processos de policiamento ostensivo.
IV. Uniformes de educação física e desporto são aqueles usados nas atividades físicas e eventos desportivos em geral.
V. Uniformes especiais de unidade de ensino são aqueles usados pela Academia de Polícia Militar “Cel. Milton Freire de Andrade” e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar nas solenidades de formaturas e desfiles dos seus alunos.
VI. Uniformes de atividades diversas são aqueles usados nas atividades de serviços internos de manutenção, mecânica, obras, material bélico, limpeza, cozinhas e refeitórios, atividade relacionada à saúde e ao magistério da corporação.
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