domingo, 6 de janeiro de 2013

REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


REGULAMENTO
DE 
UNIFORMES
 DA
 POLÍCIA
MILITAR
DO ESTADO DO
RIO GRANDE
DO NORTE
COMISSÃO 
DE 
ELABORAÇÃO:
MAJ PM
KEGINALDO
 SOARES 
DA SILVA
PRESIDENTE
CAP PM
EDMEIRY NEVES CASSIANO DE 
ARAÚJO
MEMBRO
1º SGT PM
 MARLON 
MAGNO 
DE LIMA
MEMBRO
1ª Edição 2012

DECRETO Nº 23.045 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012



DOE de 18/10/2012–Edição nº. 12.812.
Regulamenta a obrigatoriedade dos uniformes militares no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Os uniformes dos militares, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), são de uso obrigatório nos termos da legislação e dos regulamentos que os disciplina.Parágrafo único. É obrigação do militar zelar pela correta apresentação e utilização de seus uniformes.
Art. 2º São condutas vedadas:
I  - o uso de uniformes de que trata este Decreto, bem como de seus 
correspondentes distintivos, insígnias e brasão, por  pessoas que não integrem a PMRN e o CBMRN;
II - o uso de peças de uniformes, a exemplo de seus correspondentes distintivos, insígnias e brasão, em trajes civis; e
III  - a alteração das características definidas para os uniformes ou sobrepor-lhes peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não prescritos na legislação e nos regulamentos pertinente.
Art. 3º Compete aos Comandantes da PMRN e do CBMRN, mediante o exercício do poder normativo, no âmbito de suas Corporações, expedirem normas para o disciplinamento do uso de uniformes militares, bem como de seus correspondentes distintivos, insígnias e brasão, de acordo com o art. 74 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o art. 21, I, da Lei  Complementar Estadual n.º 230, de 22 de março de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto estadual n.º 7.063, de 20 de janeiro de 1977, e o Decreto Estadual n.º 16.039, de 3 de maio de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI – 
Governadora do Estado
Aldair da Rocha – Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 294/2012-GCG DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.


GABINETE DO COMANDANTE GERAL
Boletim Geral Nº. 207 de 01 de Novembro de 2012
PORTARIA Nº 294/2012-GCG DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM) e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e fundamentado no Art. 3º do Decreto nº 23.045, de 17 de outubro de 2012, 
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), com base nesta Portaria.
Art. 2º  - O uso correto dos uniformes é fator primordial para a boa apresentação individual e coletiva do policial militar, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do conceito da Instituição perante a opinião pública.
Art. 3º - Constitui obrigação de todo policial militar zelar pela correta apresentação e utilização dos seus uniformes.
Art. 4º - Os uniformes de que trata o RUPM constituem privilégio exclusivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único - É expressamente proibido:
I - O uso dos uniformes, peças dos uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos por outras instituições ou qualquer pessoa que não seja integrante da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.                                                                                      
II  - A utilização de peças de uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos em trajes civis;
III - A alteração das características dos uniformes, bem como sobrepor-lhes peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não previstos no RUPM.
Art. 5º  - Os militares que comparecerem fardados a solenidades militares e atos sociais somente deverão fazê-lo trajando o uniforme estipulado para o evento.
Art. 6º - É de competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte baixar instruções complementares a este Regulamento.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
   
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG

REGULAMENTO DE UNIFORMES DA PMRN



Regulamento de Uniformes da PMRN


APRESENTAÇÃO
Desde a formação dos primeiros aglomerados humanos, fazendo surgir os grupos sociais, que se iniciou a prática do  serviço de “segurança pública”, pois mesmo empiricamente aqueles indivíduos realizavam o atendimento das necessidades de proteção dos seus direitos, enfrentando as dificuldades da época
Partindo dessa necessidade de proteção, garantia e interferência nos conflitos sociais, quais fossem desde a disputa por alimentação até a propriedade territorial e riquezas naturais, os primeiros homens foram-se organizando e formando as instituições responsáveis pela proteção, o que se pode dizer que assim originaram os órgãos do sistema de segurança pública atual.
No Brasil, os órgãos de segurança pública, ganharam impulso somente após a chegada da Família Real, vinda de Portugal para refúgio na colônia.  Pois antes, no período do descobrimento, as atividades eram apenas  de proteção da terra descoberta contra os inimigos externos.
Com a criação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia,  por D. João VI em maio de 1809, deu-se início as instituições fardadas no Brasil, para o serviço de polícia propriamente dito.  Daí em diante foram repassados para as Províncias os direitos de criar os seus próprios órgãos de manutenção da ordem e segurança pública, como também dos poderes constituídos, originando assim as Polícias Militares de hoje.
Dentre as principais características que permaneceram até os dias atuais, está o uso de fardamento, que foi desde o início o diferencial entre a Polícia Militar e os demais órgãos governamentais.
O uso correto e garboso do fardamento, sempre foi uma virtude para os integrantes dos contingentes militares na proteção da sociedade. Apresentar-se sempre bem uniformizados, demonstrava para a sociedade o respeito e valor militar que o conduzia, sentimento que permanece até hoje para aqueles que realmente acreditam no bom trabalho prestado pela Corporação.
Diante da situação atual que passa a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no que diz respeito ao seu uniforme, que não  consegue manter uma padronização, desde a mudança de sua cor predominante para cinza bandeirantes,no ano de 1995,  o Comando Geral da Corporação designou uma Comissão para elaborar este trabalho técnico científico, que  tem por objetivo apresentar o Regulamento de Uniformes, com base em pesquisas, opiniões e propostas dos integrantes desta Corporação.
Foram realizadas pesquisas junto aos oficiais e praças, masculinos e femininos, bem como os integrantes das diversas unidades de policiamentos especializados, da capital e do interior, no sentido de se obter opiniões e sugestões necessárias a elaboração deste Regulamento. Foram consultados os regulamentos de uniformes de outras corporações policiais militares e das forças armadas, para estudos e outros tipos de conhecimentos que possibilitasse a realização do presente documento.O trabalho foi dividido em seis capítulos, de acordo com os assuntos referentes à regulamentação geral; classificação dos uniformes; insígnias, distintivose condecorações; peças complementares; descrição das peças dos uniformes e disposições finais. Mantendo sempre a premissa de regulamentar os uniformes atualmente existentes, no sentido de manter modelos, cores e características padronizadas em todas as regiões do Estado.
Dentre as modificações gerais, destaca-se a criação do uniforme formal para ocasiões de cerimônias de gala; o uniforme  camuflado de operações na caatinga, o qual será usado pelos grupos táticos operacionais das unidades do interior; a criação do bastão de comando geral da PMRN, de uso facultativo pelo Comandante Geral, em solenidades militares de datas comemorativas; a  modificação da insígnia de spirante a Oficial, que passa de uma estrela de quatro pontas bordada cheia, para uma estrela singela vazada de inco pontas.
Afinal, espera-se uma aceitação, inicialmente voluntariosa, das normas contidas neste regulamento, mesmo sabendo que cada integrante tem uma opinião própria para o assunto uniforme militar, porém deve-se esquecer o lado particular e lembrar que a Corporação e uma irmandade, uma coletividade e merece a renúncia de determinadas opiniões  individuais de seus integrantes, em prol de uma norma geral e coletiva, que visa à  apresentação uniforme da Corporação perante a sociedade.  
Comissão de Elaboração do RUPM/RN











S U M Á R I O


Capítulo I
Das disposições gerais....................................................... 08
Capítulo II
Da classificação, composição e uso dos uniformes...................... 12
Uniformes formais e sociais ........................................... 13
Uniformes de passeio ........................................... 18
Uniformes de policiamento ostensivo ....................................... 21
Uniformes de educação física e desporto ................................ 31
Uniformes especiais de Unidade de Ensino ............................... 34
Uniformes de atividades diversas ..................... 39
Capitulo III
Das insígnias, divisas, distintivos e condecorações ................ 42
Das Insígnias dos oficiais ............................. 42
Das divisas das praças ............................................ 46
Das insígnias e divisas das praças especiais .............................. 48
Das disposições e descrição das insígnias e divisas ...................... 50
Dos distintivos de unidades, de quadro e de cursos................ 54
Das Condecorações ...................................................... 72
Capitulo IV
Das peças complementares ..........
Capítulo V
Das Descrições das peças dos uniformes ........................ 93
Capítulo VI
Das Disposições Finais......................... 140

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1º. O presente Regulamento  contém as prescrições sobre os Uniformes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com suas peças complementares, insígnias e distintivos, regulando sua posse, omposição, uso e descrição geral.
Art. 2º.  O uso dos uniformes prescritos neste Regulamento é privilégio exclusivo dos integrantes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. As cores básicas e suas variações de tonalidade e saturação são privativas da Corporação sendo vedado o seu uso por qualquer outra instituição pública ou privada, exceto alunos de outras Polícias Militares matriculados em cursos realizados na PMRN.
Art. 3º. O uso correto e o zelo com os uniformes sob a sua posse e de seus subordinados é obrigação de todo policial militar. A correta e garbosa apresentação individual é  uma demonstração  de amor corporativo e fator correspondente na formação da imagem pública da Polícia Militar do Estado. A correção e o garbo são indicados também pelo polimento de peças metálicas e calçados, asseio e higiene das peças de tecido. 
Art.  4º. É vedado alterar as características dos uniformes ou sobrepor aos mesmos, peças, equipamentos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previsto neste Regulamento ou em ato do Comandante Geral.
Art. 5º. É vedado ao Policial Militar fardado o uso de qualquer tipo de adereço, brincos, óculos, cabelos e maquiagens de cores extravagantes, que venham a comprometer a sua imagem e a da Corporação, perante a sociedade. 
§ 1º: As  Policiais Militares do sexo feminino, quando estiverem de cabelos longos, deverão mantê-los amarrados e com coque feito na altura da nuca e com rede preta sem laços para melhor fixação, ou na cor do cabelo; salvo quando no serviço administrativo e em instrução de educação física, que  poderão  ser com o penteado tipo “rabo de cavalo” feito na forma simples com liga e adereços pretos ou trança, tendo a Policial Militar o  zelo para com a discrição no penteado; o uso de franja poderá ser facultado desde que a mesma não sobreponha à linha superior da sobrancelha, evitando-se prejudicar a visão. O “rabo de cavalo” não é permitido em solenidades, mesmo que no âmbito interno da OPM.
§  2º: Não poderão ser utilizados processos de  tinturas que fujam as comumente usadas, tais como: verde, laranja, azul, rosa, e outros; como também fica terminantemente proibido o uso de tiaras, arcos, faixas, laços ou similares.

Art. 6º. É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.
Art.  7º. Os policiais militares que  comparecerem fardados a uma mesma solenidade militar ou atos sociais e de serviço, devem fazê-lo em um mesmo uniforme, usando inclusive as mesmas peças complementares e equipamentos, salvo em situações especiais, a critério do escalão superior. 
Art. 8º. A designação de uniforme para solenidade interna é de competência do Comando da Organização Policial Militar (OPM), ouvido o escalão superior quando este tiver participação na solenidade. Quando a solenidade envolver mais de uma OPM, caberá ao comando intermediário ou Diretoria determinar o uniforme. 
Art. 9º. Caberá ao Comando Geral da Corporação, através dos órgãos de sua administração, dentro dos limites territoriais de sua responsabilidade, bem como de todos os policiais militares,  exercerem ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, instituições, organizações e empresas que usam fardamento, de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos nesse 
Regulamento.
Art.  10.  A quantidade de distintivos de cursos de qualificação e especialização, a ser colocado nos uniformes será no máximo de três, sendo nos uniformes de  policiamento ostensivo, distintivos bordados ou emborrachados, colocados  acima do bolso  do lado esquerdo e nos uniformes de passeio, os distintivos metalizados, são colocados acima do bolso do lado direito.§ 1º:  Os distintivos  de  missões de paz e  cursos realizados no exterior são dispostos de forma inversa do prescrito no artigo anterior.
$ 2º: Os distintivos de cursos obrigatórios para a carreira policial militar serão colocados abaixo da pestana do bolso do lado direito, nos uniformes de policiamento ostensivo, bordados e costurados e nos uniformes  formais, sociais e de  passeio, metalizados e fixados com tarraxas. 
§ 3º: As barretas metálicas e as medalhas serão colocadas acima do bolso do lado esquerdo, nos uniformes  formais, sociais e de passeio, obedecendo  àdisposição prevista neste regulamento; não serão usadas nos uniformes de policiamento ostensivo.  
Art. 11. As OPM serão identificadas, nos uniformes de policiamento ostensivo, com um cadarço de identificação bordado (manicaca) com o nome da unidade, costurado na manga do lado  esquerdo a 20 mm de distância da costura superior;nos uniformes de passeio serão representadas com o distintivo da OPM metalizado, colocado no bolso do lado esquerdo, abaixo da pestana.
Art. 12. A identificação do Policial Militar será feita com o nome na tarjeta de identificação colocada na pestana do bolso do lado direito, nos uniformes de passeio, e com o nome bordado em tecido na mesma cor do uniforme sendo costurado acima da pestana do bolso direito da gandola.
Art. 13. Para os fins deste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes-aOficial as prescrições referentes aos oficiais.
Art. 14. Os  uniformes básicos de  passeio, de  policiamento ostensivo  dos alunos do Curso de Formação de Oficiais e do Curso de Formação de Soldados serão fornecidos pela Polícia Militar do Estado, de acordo com o quadro de distribuição da Diretoria de Apoio Logístico. 
Parágrafo único: Serão fornecidos, também pela Polícia Militar do Estado, de acordo com o quadro de distribuição da Diretoria de Apoio Logístico, os uniformes e complementos das Unidades Especializadas, os quais serão material carga da respectiva unidade.
Art. 15. Para efeito deste Regulamento são adotados os seguintes conceitos básicos, para esclarecimentos de termos: 
I. Apresentação coletiva: apresentação de policiais militares em conjunto, em local determinado.
II. Apresentação individual: apresentação de policiais militares isolado, em local determinado.
III. Atividade externa: qualquer atividade extraordinária de serviço, não exercida no interior do aquartelamento ou repartição similar.
IV. Atividade interna: atividade de serviço ou expediente exercida no interior do aquartelamento ou repartição similar.
V. Curso: É toda atividade de ensino que habilite o Policial Militar para o exercício de cargos e funções previstas nos Quadros Organizacionais das Unidades da Corporação, e que atendam às seguintes exigências:
a) Possuir carga horária acima de 40 (quarenta) horas/aula;
b) Desenvolvimento calcado em  Currículos e Planos de Matérias,devidamente aprovados pela Diretoria de Ensino da Corporação;

c) Dará direito a  Certificado e o devido  uso de distintivo desde que a  carga horária seja igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas/aulas letivas e presenciais.
VI. Deslocamento: movimento de veículo e/ou policiais militares, embarcados ou não quando não enquadrados em solenidades.
VII. Estágio: É toda atividade de ensino que habilitam o Policial Militar para o exercício de necessidades específicas da PMRN, de natureza eventual ou momentânea, ou como complementação dos cursos realizados. Deverão ser observadas as seguintes especificações para a realização dos estágios na Corporação:
a) Possuir carga horária mínima de  20 (vinte) horas/aulas  letivas e máxima de 40 (quarenta) horas/aula letivas;
b) Por ser de caráter complementar e de curta duração não dará direito a uso de distintivo.
VIII. Guarda de aquartelamento: corresponde a toda atividade de serviço do 
aquartelamento,  segue  as  instruções internas da Corporação; tipo de policiamento ostensivo.
IX. Trânsito: deslocamento em razão de uma futura apresentação individual 
ou coletiva; tipo de policiamento ostensivo.
X. Unidade operacional especializada: organização policial militar estruturada com base em apenas 01 (um) tipo de policiamento ostensivo. 

CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO
E USO
Art. 16. Os uniformes da Polícia  Militar do  Rio Grande do  Norte estão classificados em  uniformes  formais e  sociais,  uniformes  de passeio, uniformes de policiamento ostensivo, uniformes especiais de unidade de ensino, uniformes de atividades físicas e desporto e uniformes de atividades diversas.
I. Uniformes formais e sociais são aqueles usados  nas solenidades e eventos sociais de grandes formalidades:  recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija traje a rigor para civis.
II. Uniformes de passeio são  aqueles usados nas solenidades e eventos sociais de menor formalidade, apresentações individuais e coletivas, em atividades internas e serviços administrativos, quando determinado.
III. Uniformes de policiamento ostensivo são  aqueles usados na atividade fim da Polícia Militar, nos diversos tipos e processos de policiamento ostensivo.
IV. Uniformes  de educação física e desporto são aqueles usados nas atividades físicas e eventos desportivos em geral.
V. Uniformes  especiais de unidade de ensino são  aqueles usados pela Academia de Polícia Militar “Cel. Milton Freire de Andrade” e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar nas solenidades de formaturas e desfiles dos seus alunos.
VI. Uniformes de atividades diversas são aqueles usados nas atividades de serviços internos de manutenção, mecânica, obras, material bélico, limpeza, cozinhas e refeitórios, atividade relacionada à saúde e ao magistério da corporação.






DOS UNIFORMES FORMAIS E SOCIAIS


Dos uniformes formais e sociais 
Art. 17. A classificação, posse, composição e uso dos uniformes formais e sociais da PMRN seguem a seguinte seqüência:
I. Uniforme1º A (formal/gala)

a) POSSE: Oficiais e Praças, masculinos e femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Camisa interna branca;
2. Jaqueta cinza escuro;
3. Calça cinza escuro para masculino ou saia longa cinza escuro para o feminino;
4. Cinto social preto masculino e faixa cinza para feminino;
5. Sapato preto masculino e sapato salto alto feminino;
6. Meias pretas;
7. Platinas para os oficiais e subtenentes, e divisas bordadas para as praças;
c. USO:  Em recepções de gala, ou cerimônias em que se exija traje a rigor para civis. Permitido o uso pela Banda de Música em concertos e apresentações especiais em datas comemorativas.


a) POSSE: Oficiais e Praças, masculinos e femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Quepe cinza masculino ou feminino;
2. Túnica branca;
3. Camisa branca, sem miniatura das insígnias;
4. Calça cinza escuro com duas listas pretas nas laterais (masculino) ou saia cinza escuro (feminino);
5. Cinto nylon cinza bandeirantes, com fivela prateada;
6. Meias pretas (masculino) ou meia-calça cor da pele (feminino);
7. Sapato preto (masculino), sapato de salto médio (feminino);
8. Gravata vertical preta (masculino) ou laço vertical preto (feminino); quando se exigir traje a rigor para civis, será usada gravata preta  com laço horizontal;
9. Platina para os oficiais e subtenentes e divisas bordadas para as praças.
c) USO: Em recepções,  solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que não se exija traje a rigor para civis.
d) Sem quepe no interior de templos e locais cobertos.
III. Uniforme 2º B (formal/túnica cinza)

a) POSSE: obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Quepe cinza masculino ou feminino;
2. Túnica cinza;
3. Camisa branca, sem miniatura das insígnias;
4. Calça cinza escuro  com duas listas pretas nas laterais (masculino) ou saia cinza escuro (feminino);
5. Cinto nylon cinza bandeirantes, com fivela prateada;
6. Meias pretas (masculino) ou meia-calça cor da pele (feminino);
7. Sapato preto (masculino), sapato de salto médio (feminino);
8. Gravata vertical preta (masculino) ou laço vertical preto (feminino);
quando se exigir traje a rigor para civis, será usada gravata preta com laço horizontal;
9. Platina para os oficiais e subtenentes e divisas bordadas para as praças.
c) USO: quando determinado, como alternativo para o uniforme 2º A;
d) Sem quepe no interior de templos e locais cobertos.
IV. Uniforme 2º C (social/túnica cinza)

a) POSSE: obrigatória para Oficiais e Praças, masculinos e femininos.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Quepe cinza masculino ou feminino; boina cinza, quando determinado;
2. Túnica cinza;
3. Camisa cinza claro manga  comprida com miniaturas do distintivo de quadro no lado direito e insígnias ou divisas do lado esquerdo da gola;
4. Calça cinza escuro para masculino ou saia cinza escuro para feminino;
5. Cinto nylon cinza bandeirantes, com fivela prateada;
6. Meias pretas para masculino ou meia-calça cor da pele para feminino;
7. Sapato preto (masculino), sapato salto médio (feminino).
8. Gravata vertical cinza (masculino) ou laço vertical cinza (feminino);
9. Platina para os oficiais e subtenentes e divisas bordadas para as praças;
10.Luvas de pelica pretas quando estiver com espada ou espadim.
c) USO: Em reuniões, solenidade ou formaturas militares, ou atos sociais,quando determinado. Nas solenidades no interior de templos não será usado o quepe. Facultativo nas atividades administrativas de ajudantes de ordens ou função similar.
V. Uniforme 2º D (formal e social para grávidas)

a) POSSE: obrigatória para Oficiais e Praças femininos no período de gravidez.
b) COMPOSIÇÃO:
1. Quepe feminino;
2. Vestido de gestante sem manga cor cinza;
3. Camisa interna branca;
4. Meia calça cor da pele;
5. Sapatos salto médio ou salto baixo;
6. Platinas para Oficiais e Subtenentes, divisas metálicas colocadas na gola da camisa, para as demais praças.
c) USO: Em atos formais ou sociais, quando for determinado o uso dos uniformes 2ºA, 2ºB e com a camisa interna cinza claro para o 2º C.



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